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NR-13: VAPVs para Tanques Metálicos de Armazenamento

  • André Henrique Nascimento da Silva
  • Jan 24, 2022
  • 1 min read


A Norma Regulamentadora NR-13 foi revisada em 18 de Dezembro de 2018 e uma das principais atualizações foi a inclusão de Tanques Metálicos de Armazenamento.


Tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR.


Em resumo fluidos de classe A e B denominam-se fluidos inflamáveis e combustíveis respectivamente!


Abaixo algumas exigências para segurança e proteção dos tanques com Válvulas de Alívio de Pressão e Vácuo sem ou Corta-Chamas Integrado (em caso de armazenagem de líquido inflamável - ponto de fulgor < 60 °C):


13.7.1.2 Os tanques devem possuir dispositivos de segurança contra sobrepressão e vácuo conforme os critérios do código de projeto utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas.


13.7.2.1 Os dispositivos contra sobrepressão e vácuo, e válvulas corta­-chamas, devem ser mantidos em boas condições operacionais, de acordo com um plano de manutenção elaborado pelo empregador.




Para mais informações sobre Válvulas de Alívio de Pressão e Vácuo e demais equipamentos para proteção de tanques clique aqui.

 
 
 
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